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Baiana apresenta pesquisa inédita em Brasília

24/10/2023

FACULDADE BAIANA DE DIREITO E GESTÃO APRESENTA PESQUISA INÉDITA EM BRASÍLIA SOBRE RACISMO E INJÚRIA RACIAL

Diogo Guanabara, Daniel Nicory e Vinícius Assumpção apresentando o Relatório do Observatório das Condenações Judiciais em 2ª Instância de 2010 até 2022. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A Faculdade Baiana de Direito e Gestão participou nesta segunda-feira, 23, do Seminário Desafios do Racismo nas Redes, realizado pelo Ministério da Igualdade Racial e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), onde apresentou os principais resultados de uma pesquisa inédita feita pela instituição.

O estudo, que teve apoio do portal jurídico Jus Brasil e do PNUD, mapeou as decisões judiciais de segunda instância entre julho de 2010 a outubro de 2022, fornecendo com abrangência e profundidade um panorama completo e atualizado sobre como o Poder Judiciário brasileiro atua em ações cíveis, trabalhistas e penais relacionadas ao tema.

Ao todo, a pesquisa analisou 107 acórdãos (decisões colegiadas de um tribunal) disponíveis no banco de dados do JusBrasil, que coleta informações públicas do Sistema Judiciário.

Equipe presente na apresentação do relatório. (Foto: arquivo pessoal)

A expectativa com esse relatório é contribuir para o debate sobre o combate ao racismo praticado em ambiente de redes sociais no Brasil, fornecendo informações relevantes para que as instituições e a sociedade civil possam atuar de maneira mais efetiva no enfrentamento ao fenômeno.

IMPACTO DA PESQUISA NOS VEÍCULOS NACIONAIS

Os resultados da pesquisa serviram de pauta para grandes veículos de comunicação nacional, tais como: Jornal Hoje, CBN, Metrópoles, Valor, Uol, Agência Brasil e muitos outros.

Diogo Guanabara, que coordenou a pesquisa juntamente a Daniel Nicory e Vinícius Assumpção, afirma estar muito feliz com a repercussão do estudo. Daniel e Diogo são professores da Faculdade Baiana de Direito, sendo o último também Coordenador da Pós-graduação em Direito Digital da instituição.

“Estamos muito felizes com a repercussão nacional que a pesquisa teve (e está tendo), especialmente porque pode subsidiar a criação de políticas públicas e, quem sabe, influenciar a alteração da arquitetura das redes sociais.”, disse Guanabara em publicação no Instagram.

Professor Diogo Guanabara durante a apresentação da pesquisa nesta segunda-feira, 23, em Brasília. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

CONFIRA OS PRINCIPAIS RESULTADOS DA PESQUISA:

Quanto às vítimas:

  • Mulheres lideram o ranking como as maiores vítimas dos crimes de racismo e injúria racial, com quase 60% dos casos analisados;
  • Homens são apenas 18,29%;
  • 23,17% não tiveram o gênero identificado, porque os casos se referem a episódios de racismo, em que todo um grupo é ofendido, sem que se possa determinar o gênero.

Quanto aos tipo de agressões mais comuns:

  • Nominação pejorativa;
  • Animalização.

Quanto aos agressores:

  • 55,56% eram do gênero masculino;
  • 40,74% do gênero feminino;
  • 3,70% de gênero não identificado.

Quanto às condenações:

Em 83,6% das apelações penais, as decisões dos tribunais consideraram a pessoa agressora culpada, confirmando uma decisão anterior de condenação ou revertendo uma decisão que a havia considerado inocente.

Quanto aos tipos de de pena aplicada:

Houve maior frequência de aplicação de penas privativas de liberdade para os condenados por injúria (25%) do que por discriminação (11,11%).

De 54 condenações analisadas:

  • 49 têm regime aberto;
  • 3 em regime semiaberto;
  • 2 não há informações.

Quanto a duração das penas:

A duração média da pena pelo crime de injúria racial foi de 16,4 meses.

Quanto aos tipos de prova:

  • 44 prints de tela;
  • 26 boletins de ocorrência;
  • 17 depoimentos de testemunhas.

A maioria dos casos analisados resultou em condenações, o que indica um avanço no tratamento dessas questões no âmbito jurídico. De acordo com a pesquisa, é importante observar que há uma significativa quantidade de casos em que as vítimas não tiveram seus direitos garantidos, seja pela ausência de sanções ou pela falta de clareza na definição das condutas discriminatórias.

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