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Direito Digital | LGPD e Eleições 2022

05/10/2022

LGPD e as eleições de 2022

Por: Maria Clara Seixas
Professora da Pós-graduação em Direito Digital da Faculdade Baiana de Direito e Gestão.

Assédio das campanhas eleitorais pelo WhatsApp pode ser considerada uma infração à LGPD. (Foto: reprodução)

Quem não tem se incomodado com o assédio das campanhas eleitorais pelo WhatsApp? Sabia que agora além de possível infração eleitoral esta prática pode ser considerada uma infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

O uso de dados pessoais sempre foi um elemento central no desenvolvimento do processo eleitoral, seja sob o foco das informações pessoais dos candidatos, seja dos cobiçados dados dos milhões de eleitores que temos no Brasil.

Com o aumento da capacidade de processamento de informações pelos meios digitais e da relevância das redes sociais e aplicativos de comunicação na

modulação da sociedade, os riscos do uso indevido de dados pessoais no processo eleitoral passam a ser um tema de grande importância não apenas do ponto de vista do cidadão individual, mas também da própria democracia e integridade das eleições.

É natural que os candidatos e partidos políticos queiram conhecer os hábitos e opiniões do eleitorado para com isso desenhar estratégias de campanha e influenciar as pretensões dos eleitores. Contudo, existe um limite legal e ético entre o uso regular destes dados dos cidadãos – que tem como foco a disseminação de propostas eleitorais e o diálogo entre os eleitores e os candidatos – e o uso ilegal, especialmente tendo como foco a LGPD, – o que pode envolver inclusive o uso de informações dos eleitores para a realização de manipulações antidemocráticas.

Com a LGPD, o cuidado com o uso de dados pessoais do eleitorado deve ser constante, indo desde o momento da coleta e acesso a estes dados (que deve ser comprovadamente lícito), até os mais diversos tratamentos que podem ser feitos com estes dados dentro do processo eleitoral (profiling, compartilhamento, uso para envio de comunicações e marketing etc.)

É, por exemplo, vedada a contratação de disparos em massa de mensagens instantâneas de propaganda eleitoral sem a anuência do destinatário e é assegurada a possibilidade de “descadastramento” (Res-TSE nº 23.610/2019, arts. 33 e 34).

Foi lançado, assim, para as eleições de 2022, dentre outras regulamentações, o Guia Orientativo: Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) junto com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Este documento traz uma série de boas práticas e orientações para os agentes de tratamento de dados que prezam pelo cumprimento das normas eleitorais e de proteção de dados e não querem correr os riscos de serem responsabilizados nem acusados do uso ilegal de dados pessoais.

Os interessados na área podem aprender mais sobre LGPD, Proteção de dados e os impactos jurídicos das Fake News no Sistema Eleitoral no curso de Pós-graduação em Direito Digital, da Faculdade Baiana de Direito e Gestão.

O curso é parceiro acadêmico oficial da EXIN na preparação para as provas de certificação para DPO, além de ter sido cuidadosamente elaborado trazendo, em detalhamento, um programa com trilhas de aprendizagem customizadas às necessidades dos alunos.

As aulas da Pós começaram no dia 3 de outubro, mas ainda dá tempo de fazer sua matrícula. Clique no banner abaixo, conheça o programa do curso e matricule-se:



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