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Tudo que você precisa saber sobre o 13º salário

14/12/2020

Prazos e valores: Tudo que você precisa saber sobre o 13º salário

A 10 dias de receber a primeira parcela do benefício natalino, muitos profissionais ainda têm dúvidas que variam sobre o cálculo e até mesmo se tem direito ao pagamento. Pensando nisso, Juliane Jacó, advogada especialista e professora de Direito do Trabalho e Direito Processual na Faculdade Baiana de Direito e Gestão, responde às principais dúvidas.

Como calcular o 13º salário?

O salário integral é divido em 12 vezes, somados à adicionais e gratificações, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Se o empregado trabalhou os 12 meses do ano, receberá um salário a mais. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

Quem tem direito?

O benefício é pago para os trabalhadores com registro em carteira, além de aposentados e pensionistas. É pago em duas parcelas, sendo a primeira parte a metade do salário e a segunda é paga com todos os descontos devidos em cima do valor integral do 13º.

Qual o prazo para pagamento?

A lei prevê que o pagamento deve ser feito em duas parcelas e a exceção se dá caso haja negociação prévia entre o empregado e o empregador. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

Quem recebe Bolsa Família tem direito?

Sim, quem recebe o Bolsa Família terá direito ao pagamento do 13º salário, que terá o mesmo valor do benefício. O 13º salário do Bolsa Família será pago junto com o benefício de dezembro. Ou seja, a parcela de dezembro será paga em dobro. A data para pagamento é de acordo com o número final do Número de Identificação Social (NIS).

Ainda de acordo com Juliane Facó, o governo divulgou recentemente uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 14 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

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